Livro do Levítico (Lv) - Capítulo 13

1A LEPRA HUMANA
O Senhor disse a Moisés e Aarão:
2?Quando alguém tiver na pele do corpo algum tumor, erupção ou mancha branca brilhosa, com aparência de lepra, será levado ao sacerdote Aarão ou a um de seus filhos sacerdotes.
3O sacerdote examinará a mancha na pele do corpo. Se os pêlos da mancha se tornaram brancos e a parte afetada aparecer mais afundada que o resto da pele do corpo, é mancha de lepra. Após examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.
4Se tiver na pele do corpo uma mancha branca que não parece mais funda do que o resto da pele, e os pêlos não ficaram brancos, o sacerdote isolará o paciente durante sete dias.
5No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se perceber que o mal estacionou e deixou de propagar-se sobre a pele, ele o isolará por mais sete dias.
6No sétimo dia o examinará novamente. Se perceber que a infecção diminuiu em vez de se espalhar sobre a pele, o sacerdote o declarará puro. É uma simples inflamação. O paciente lavará as vestes e será puro.
7Mas se, depois de haver sido examinado pelo sacerdote e declarado puro, a inflamação se propagar, o paciente se deixará examinar novamente pelo sacerdote.
8Se, após o exame, o sacerdote perceber que a inflamação se propagou pela pele, o declarará impuro, pois se trata de lepra.
9Se alguém tiver uma mancha de lepra, será levado ao sacerdote.
10Este o examinará e, se notar na pele um tumor branco, que torna embranquecida a cor dos pêlos, e se o tumor estiver em carne viva,
11trata-se de uma lepra já bem arraigada na pele do corpo. O sacerdote o declarará impuro, mas sem isolamento prévio, pois é evidentemente impuro.
12Mas se o sacerdote desconfiar que a lepra se propagou sobre a pele a ponto de cobrir todo o corpo do enfermo, da cabeça aos pés,
13então o sacerdote o examinará melhor. Se a lepra cobrir todo o corpo do enfermo, ele o declarará puro, pois, uma vez que se tornou todo branco, está puro.
14Mas no dia em que aparecer a carne viva, será impuro.
15O sacerdote examinará a carne viva e o declarará impuro, pois a carne viva é impura, é lepra.
16Se a carne viva se tornar outra vez branca, o enfermo se apresentará ao sacerdote.
17Este o examinará e, se a mancha ficou de fato branca, o sacerdote declarará puro o enfermo: ele está puro.
18Se alguém tiver na pele do corpo uma úlcera já curada,
19e se no lugar da úlcera aparecer um tumor branco ou uma mancha rosada, deverá mostrar-se ao sacerdote.
20Se o sacerdote notar que a mancha parece afundada na pele e que os pêlos se tornaram brancos, ele o declarará impuro. Trata-se de uma chaga leprosa, formada na úlcera.
21Se o sacerdote, porém, constatar que os pêlos não são branco se a mancha não se afundou na pele, mas ao contrário, diminuiu, deverá isolá-lo durante sete dias.
22Se então se propagar na pele, o sacerdote o declarará impuro; é um caso de lepra.
23Se, ao contrário, a mancha permanecer estacionária, sem se alastrar, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote o declarará puro.
24Se alguém tiver na pele do corpo uma queimadura, e na parte queimada aparecer uma mancha rosada ou branca,
25o sacerdote a examinará. Se o pêlo embranqueceu na mancha, e esta aparecer afundada na pele, é lepra que se formou na queimadura; o sacerdote o declarará impuro; é um caso de lepra.
26Se, porém, o sacerdote constatar que os pêlos da mancha não embranqueceram nem a mancha se afundou na pele, ao contrário diminuiu, isolará o paciente durante sete dias.
27No sétimo dia o sacerdote o examinará. Se a mancha se propagou na pele, o sacerdote o declarará impuro; é um caso de lepra.
28Se, porém, a mancha ficou estacionária, sem se propagar sobre a pele, ao contrário diminuiu, é uma inflamação de queimadura. O sacerdote o declarará puro, pois é cicatriz de queimadura.
29Se um homem ou mulher tiver uma chaga na cabeça ou na barba,
30o sacerdote examinará a chaga. Se parecer mais funda que o resto da pele, o sacerdote o declarará impuro;é um caso de sarna, lepra da cabeça ou da barba.
31Mas, se o sacerdote constatar que a infecção de sarna não aparece mais funda que a pele, e não houver nenhum cabelo preto, isolará o paciente afetado de sarna por sete dias.
32No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada. Se a sarna não se tiver propagado, os cabelos não tiverem amarelado e a parte afetada de sarna não estiver mais funda que a pele,
33o paciente fará a barba, menos na parte afetada, e o sacerdote o isolará por mais sete dias.
34Se, ao examinar a sarna no sétimo dia, o sacerdote notar que ela não se propagou pela pele, nem parece mais funda que a pele, ele o declarará puro. O enfermo lavará as vestes e estará purificado.
35Mas se, depois de declarado puro, a sarna se estender sobre a pele,
36o sacerdote o examinará. Se efetivamente a sarna se propagou sobre a pele, já não precisa verificar se os pêlos ficaram amarelos; ele é impuro.
37Se, porém, constatar que a sarna não se propagou e que nasceram cabelos pretos, a sarna está curada; o paciente é puro, e o sacerdote o declarará como tal.
38Se na pele do corpo de um homem ou de uma mulher aparecerem manchas brancas,
39o sacerdote as examinará. Se as manchas forem de uma cor branco-pálida, é urticária que se produziu na pele; a pessoa é pura.
40Quando alguém perde os cabelos da cabeça e se torna careca, é puro.
41Da mesma forma-se perde os cabelos da fronte e fica com a testa calva, é puro.
42Mas se na calvície da cabeça ou da fronte aparecer uma mancha de cor rosada, é lepra que está surgindo na cabeça ou na testa calva.
43Se o sacerdote constatar que a inflamação na parte calva da cabeça ou da testa é de cor rosada, semelhante à da lepra na pele do corpo,
44o homem está leproso e impuro, e como tal o sacerdote o declarará; tem lepra na cabeça.
45o homem atingido de lepra andará com as vestes rasgadas, os cabelos soltos e a barba coberta, gritando: ?Impuro! impuro!?
46Durante todo o tempo em que estiver contaminado de lepra, será impuro. Habitará a sós e terá sua morada fora do acampamento.
47A ?LEPRA? DAS VESTES
Se numa veste aparecer uma mancha de lepra, seja veste de lã ou de linho,
48em tecido ou pano de linho e de lã, numa pele ou em qualquer objeto feito de couro:
49se a mancha for de cor esverdeada ou avermelhada, é um caso de lepra a ser mostrada ao sacerdote.
50Depois de examinar a mancha, isolará por sete dias o objeto afetado.
51Se no sétimo dia constatar que a mancha se estendeu sobre a veste, o tecido, o pano, a pele ou sobre qualquer artefato de couro, é mancha de lepra contagiosa; o objeto é impuro.
52Deve-se queimara veste, o tecido ou o pano de lã ou de linho, ou qualquer objeto de couro em que estiver tal mancha. Uma vez que é lepra contagiosa, deve ser queimada no fogo.
53Mas se o sacerdote constatar que a mancha da veste, do tecido, do pano ou do objeto de couro não aumentou,
54mandará lavar o objeto em que apareceu a mancha e o isolará por mais sete dias.
55Se, depois de lavado, o sacerdote constatar que a mancha não mudou de aspecto, embora não se tenha espalhado, o objeto é impuro. Deve ser queimado, pois foi carcomido do lado direito ou do avesso.
56Se, porém, o sacerdote constatar que, depois de lavada, a parte manchada desbotou, ele a arrancará da veste, do couro, do tecido ou do pano.
57Se depois disso a mancha reaparecer na veste, no tecido ou no pano, ou no objeto de couro, é sinal de que está ativa. Deverás queimar no fogo tudo o que tiver tal mancha.
58Se, porém, depois de lavada a mancha desaparecer da veste, do tecido, do pano ou de qualquer objeto de couro, serão lavados uma segunda vez e serão puros?.
59Essa é a lei a respeito da veste de lã ou de linho, sobre o tecido, o pano ou qualquer objeto de couro, infectados de lepra, para determinar se são puros ou impuros.

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