Livro do Levítico (Lv) - Capítulo 25
Senhor falou a Moisés, no monte Sinai:
2?Fala aos israelitas e dize-lhes: Quando entrardes na terra que vos dou, a terra observará um descanso sabático em honra do Senhor.
3Durante seis anos semearás o campo, durante seis anos podarás a vinha e colherás os produtos.
4Mas o sétimo ano será um sábado, um descanso absoluto para a terra, um sábado em honra do Senhor: não semearás teu campo nem podarás tua vinha.
5Não ceifarás o trigo crescido espontaneamente, nem colherás as uvas da vinha não podada. Será um ano de descanso para a terra.
6O que a terra der durante o ano de descanso servirá de alimento a ti, teu servo, tua serva, teu empregado e ao agregado que moram contigo.
7Também ao gado e aos animais do país servirá de alimento toda essa safra.
8Contarás sete semanas de anos, ou seja, sete vezes sete anos, o que dará quarenta e nove anos.
9Então farás soar a trombeta no dia dez do sétimo mês. No dia do Grande Perdão fareis soar a trombeta por todo o país.
10Declarareis santo o qüinquagésimo ano e proclamareis a libertação para todos os habitantes do país. Será para vós um jubileu. Cada um de vós poderá retornar à sua propriedade e voltar para sua família.
11O qüinquagésimo ano será para vós um ano de jubileu: não semeareis, nem colhereis o que a terra produzir espontaneamente, nem fareis a colheita da videira não podada.
12Porque é o ano de jubileu, sagrado para vós. Mas podereis comer o que produzirem os campos não cultivados.
13Neste ano de jubileu cada um poderá retornar à sua propriedade.
14Se venderes a teu concidadão ou dele comprares alguma terra,que ninguém explore aquele que é seu irmão.
15De acordo com o número dos anos decorridos após o jubileu, comprarás a terra de teu concidadão; e de acordo com os anos de safra,ele a venderá a ti.
16Quanto maior o número de anos que restarem após o jubileu, tanto maior será o preço da terra. Quanto menor o número de anos, tanto menor o seu preço, pois é de acordo com o número de colheitas que se faz a venda.
17Ninguém explore o seu concidadão. Teme a teu Deus. Pois eu, o Senhor, sou vosso Deus.
18Cumpri minhas leis e observai meus decretos. Ponde-os em prática e vivereis seguros na terra.
19A terra dará seus frutos, comereis a fartar e habitareis em segurança.
20Se perguntardes: ?Que comeremos no sétimo ano, se não semearmos nem colhermos a safra??,
21saibais que no sexto ano eu vos mandarei a minha bênção, que vos garantirá uma produção para três anos.
22Quando semeardes no oitavo ano, estareis comendo da safra velha. Dela comereis até à safra do novo ano.
23RESGATE DAS PROPRIEDADES E ANO JUBILAR
?As terras não se venderão a título definitivo, porque a terra é minha, e vós sois estrangeiros e meus agregados.
24Portanto, a qualquer terra que possuirdes concedereis o direito de resgate.
25Se teu irmão empobrecer e vender parte da propriedade, o parente mais próximo, exercendo o direito de resgate, virá resgatar o que foi vendido pelo irmão.
26Se não tiver ninguém que possa exercer tal direito, mas conseguir o bastante para o resgate,
27calculará os anos desde a venda, restituirá ao comprador o montante dos anos que restam e poderá voltar à propriedade.
28Se não tiver recursos suficientes para lhe restituir a quantia, o terreno vendido ficará em poder do comprador até o ano jubilar. Por ocasião do jubileu será liberado, e o vendedor poderá retornar à sua propriedade.
29Se alguém vender uma moradia em cidade murada, terá direito ao resgate dentro de um ano a partir da venda. O direito de resgate terá prazo limitado.
30Se tal casa não for resgatada antes de se completar um ano inteiro, passará a título definitivo para o comprador e seus descendentes. Não será liberada no ano jubilar.
31As casas dos povoados sem muralhas serão consideradas como situadas no campo; para elas haverá direito de resgate, e serão liberadas por ocasião do jubileu.
32Quanto às cidades levíticas, os levitas terão direito perpétuo de resgatar as casas das cidades a eles pertencentes.
33Se um dos levitasa resgatar, então a casa que foi vendida em uma cidade levítica ficará liberada no jubileu, pois as casas das cidades levíticas são a propriedade deles entre os israelitas.
34Os pastos situados em redor das cidades dos levitas não poderão ser vendidos, pois são sua propriedade perpétua.
35SOLIDARIEDADE PARA COM OS EMPOBRECIDOS
?Se o irmão que vive a teu lado cair na miséria e estiver sem recursos, sustenta-o como se fosse um estrangeiro ou um agregado, para que viva contigo.
36Dele não receberás juros nem lucro. Teme a Deus para que teu irmão possa viver contigo.
37Não lhe emprestes dinheiro a juros nem víveres por usura.
38Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos fez sair do Egito para vos dar a terra de Canaã, a fim de ser o vosso Deus.
39Se o irmão que vive perto de ti cair na miséria e se vender a ti, não lhe imponhas trabalho de escravo.
40Considera-o como um assalariado ou agregado. Trabalhará contigo até o ano jubilar.
41Então sairá livre de tua casa, junto com os filhos, e voltará ao seio da família e à propriedade de seus pais.
42Pois são servos meus, eu os fiz sair do Egito, e não poderão ser vendidos como escravos.
43Não o domines com dureza, mas teme a teu Deus.
44ESCRAVOS ESTRANGEIROS, RESGATE DOS ISRAELITAS
?O escravo ou a escrava que tiveres virão das nações que vos cercam. Deles podereis comprar escravos e escravas.
45Podereis também comprá-los entre os filhos dos estrangeiros que vivem convosco, nascidos no país, ou entre suas famílias que moram convosco. Serão propriedade vossa,
46e podereis deixá-los como propriedade hereditária aos vossos filhos. Deles sempre podereis servir-vos como escravos, mas quanto aos vossos irmãos israelitas, ninguém domine com dureza o irmão.
47Caso o estrangeiro ou agregado no teu meio se enriqueça e teu irmão empobreça perto dele, vendendo-se a esse estrangeiro ou agregado, ou a alguém de sua família,
48mesmo depois de se ter vendido, terá direito ao resgate. Um de seus parentes poderá resgatá-lo.
49O tio, o sobrinho ou um parente próximo poderá resgatá-lo. Se conseguir os meios, ele mesmo poderá se resgatar.
50Com aquele que o comprou calculará os anos, desde que foi vendido até o ano do jubileu, e o preço de venda será computado segundo o número de anos, de acordo com as diárias de um assalariado.
51Quanto mais anos ainda faltarem, tanto maior será a soma que deverá reembolsar pelo resgate.
52Quanto menos anos faltarem até o ano do jubileu, tanto menor será a soma que deverá reembolsar por seu resgate.
53O estrangeiro o tratará como um assalariado que ganha por ano, mas não deverá dominá-lo com dureza à tua vista.
54Se por nenhum desses modos for resgatado, ficará livre, tanto ele como os filhos, no ano do jubileu.
55Pois é a mim que os israelitas estão servindo. São meus servidores, porque eu os fiz sair do Egito. Eu sou o Senhor,vosso Deus.