Livro do Deuteronômio (Dt) - Capítulo 19

1CIDADES DE REFÚGIO
?Quando o Senhor teu Deus tiver destruído as nações cuja terra te dá, e tu as tiveres expulsado e habitares em suas cidades e casas,
2reservarás três cidades na terra que o Senhor teu Deus te dá como herança.
3Construirás estradas e dividirás em três regiões o território que o Senhor teu Deus te dá como herança, para que todo homicida possa refugiar-se nelas.
4Eis o caso em que o homicida lá refugiado terá a vida salva: se matou o próximo involuntariamente, sem ódio premeditado.
5Assim, por exemplo, se um homem tiver ido em companhia de outro cortar lenha no mato e, no momento de golpear com o machado para abater a árvore, o ferro se haja desprendido do cabo, atingido o companheiro e o matar, esse homem fugirá para uma das cidades e terá a vida salva.
6De outra forma, o vingador do sangue, enfurecido, poderia perseguir o homicida e, por ser o caminho muito longo, poderia alcançá-lo e feri-lo de morte, apesar de não merecer a morte, pois não odiava a sua vítima.
7Por isso eu mesmo te ordeno: ?Reservarás três cidades?.
8E quando o Senhor teu Deus tiver alargado tuas fronteiras, como jurou a teus pais, e te der toda a terra que a teus pais jurou dar-te,
9com a condição de guardares e praticares todos os mandamentos que hoje te prescrevo, amando o Senhor teu Deus e seguindo todos os seus caminhos, a essas três cidades acrescentarás outras três.
10Assim não se derramará sangue inocente na terra que o Senhor teu Deus te dá por herança, nem serás culpado de derramamento de sangue.
11Mas, se um homem estiver com ódio de seu próximo, fizer-lhe uma emboscada, lançar-se sobre ele, feri-lo de morte e fugir para uma dessas cidades,
12os anciãos da cidade mandarão prendê-lo e o entregarão nas mãos do vingador de sangue, para que morra.
13Não terás piedade dele; assim eliminarás de Israel o derramamento de sangue inocente e serás feliz. Marcos de terrenos, testemunhas, lei do talião
14?Não removerás os marcos de teu próximo, que os antepassados fixaram na propriedade herdada na terra que o Senhor teu Deus te dá como posse.
15Qualquer que seja o delito ou pecado, não se admitirá contra alguém uma testemunha apenas. A sentença se apoiará na palavra de duas ou três testemunhas.
16Se aparecer uma testemunha falsa contra uma pessoa, acusando-a de um delito,
17os dois interessados na causa se apresentarão perante o Senhor, diante dos sacerdotes e juízes em exercício nesse tempo.
18Se após cuidadosa investigação, os sacerdotes averiguarem que a testemunha mentiu e deu falso testemunho contra o irmão,
19deverás castigá-la, tratando-a como ela planejava tratar o irmão. Assim eliminarás o mal do meio de ti.
20Ao sabê-lo, os outros temerão e não cometerão esta má ação em teu meio.
21Não terás compaixão: vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé.

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